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Natália Oliveira
Comentário ·
há 8 anos
Sites de cursos online gratuitos na área jurídica para você fazer agora
Jose Antonio Abdala
·
há 8 anos
Oi, @nasserabdala94 ! Redigi esse artigo com essa intenção mesmo, de ajudar a agregar conhecimentos. Você pode citar a fonte ao final através desse link:
https://nataliafoliveira.jusbrasil.com.br/artigos/478056805/6-sites-de-cursos-online-gratuitos-na-area-juridica-para-voce-fazer-agora
Abraço!
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Raphael Souza de Melo
Comentário ·
há 9 anos
Juíza condena trabalhadora e testemunha por litigância de má-fé e oficia a OAB por envolvimento de advogada
Perfil Removido
·
há 9 anos
Poxa, a advogada só queria dar uma socializada nos recursos da empresa e a juíza cortou o barato. Sacanagem.
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Guilherme Picolo
Comentário ·
há 11 anos
15 Direitos que o consumidor pensa ter, mas não tem
Camila Vaz
·
há 11 anos
Olha, com todo o respeito, o texto apresenta muitos equívocos do ponto de vista jurídico.
A iniciativa é boa, mas em diversos trechos há erros conceituais, como no item 5 (vide artigo 2o. do CDC, a pessoa física pode se enquadrar na figura de fornecedor) e no item 8 (prescrição e decadência de dívidas líquidas por instrumentos particulares).
Além disso, há diversos pontos contestáveis, como os descritos nos itens 9, 10, 11 e 13, que demandam a análise concreta do caso, não se podendo adotar como premissa ou fórmula para a relação de consumo por analogia.
Enfim, a iniciativa é boa, mas merece melhor aprofundamento, estudo e reflexão.
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